Nota: A produção de efeitos deste convênio relativamente a cada um dos insumos relacionados na cláusula terceira-A do Convênio ICMS 100/97 fica condicionada, ao aumento de 35% (trinta e cinco por cento) da produção nacional destinada ao mercado nacional do respectivo segmento econômico até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Na hipótese de não ser alcançado o percentual definido […]
